Recentente apresentei na Câmara Municipal um projeto de Lei Legislativo que dispõe sobre a concessão de transporte público gratuíto aos estudantes da rede municipal e estadual de ensino para fins de realização de projeto educacional e pedagógico.
Este projeto visa dar oportunidade aos professores estarem levando os estudantes farturenses em museus, exposições, feiras e outros mais, de forma gratuíta, visto que Fartura está distante dos grandes centros culturais deste Estado e seria uma grande forma de ampliar seus conhecimentos culturais.
Para isto, basta o professor apresentar um projeto técnico a Coordenadoria Municipal de Educação, este atrelado ao que está sendo desenvolvido em sala de aula, com a anuência da direção da escola e com a autorização dos pais dos alunos. A Coordenadoria autorizando, o prefeito libera o transporte de forma gratuíta e assim cumprindo a lei.
Mas, apesar de ter sido aprovado na Câmara por 7 x 1 votos, o executivo vetou o projeto, alegando que não tem responsabilidade pelos gastos com escolas estaduais.
Nossa opinião é a de que estes estudantes também tem este direito visto que se tratam de farturenses e que pagam também seus impostos como os outros.
Esperamos que até a sessão de 22/04/2010 possamos conversar melhor e decidirmos para um bom senso.
É para o bem dos estudantes do município.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
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