B L O G D O M A R Y E L

Este blog será uma importante ferramenta para que eu possa estar efetuando minha prestação de contas relativas ao mandato de VEREADOR no município de Fartura - SP.

Estarei utilizando-o para estar em contato direto com meus amigos, colaboradores e admiradores e sempre me colocando a disposição destes para possíveis esclarecimentos, sugestões e criticas referentes a minha atuação legislativa.

Estarei sempre a disposição de vocês.

Um abraço a todos.

domingo, 9 de maio de 2010

AGORA UMA OUTRA "BRIGA"

Com o intuíto de regulamentar a utilização do Estádio e Campos de Futebol do Município para outras finalidades que não as esportivas, apresentei mais um projeto de Lei Legislativo na Câmara Municipal de Fartura.
Com as recentes utilizações destes espaços públicos, principalmente o Campo de Futebol ao lado do Ginásio de Esportes, para atividades que não são esportivas, dentre elas:estacionamento de carros, Ação Comunitária do Sesi e apresentação e provas com cavalos, a única solução que encontrei para tal, foi criar uma Lei que regulamente este uso, já que a palavra das pessoas que estão no comando por aí não são confiáveis.
Com esta Lei, minha preocupação não é a de impedir que o executivo conceda a permissão de uso para terceiros e sim criar regras para garantir a preservação do bem público e consequentemente garantir espaço adequado para a prática tão somente de atividades físicas pelas crianças e adolescentes farturenses.
Conto com o apoio de todos vocês.

CÂMARA DERRUBA VETO DO PREFEITO

O projeto de Lei Legislativo do vereador Maryel Garbelotti que permitia ao Executivo Municipal fornecer transporte gratuíto para viagens com finalidades pedagógicas foi aprovado na Câmara mas acabou sendo VETADO pelo prefeito Paulo Amamura, com o argumento que não é de sua responsabilidade arcar com os gastos com as escolas estaduais.
Porém, o prefeito se esqueceu que tem arcado inclusive com o ensino superior ao subsidiar o transporte através das Associações dos Estudantes. Também sabe-se que realmente por lei não é sua responsabilidade, mas com certeza é seu dever visto que os estudantes de escolas estaduais são filhos farturenses e cujos pais pagam seus impostos nesta cidade.
O prefeito que vetou o projeto teve seu Veto derrubado na Câmara e agora esta LEI já vigora no município, apesar dele ter se recusado a promulgá-la, mas o Presidente da Câmara cumpriu o que manda a Legislação vigente e promulgou-a.
Será sem dúvida uma grande oportunidade para professores e alunos farturenses colocarem em prática seus projetos pedagógicos.